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Claudio Santos
Rio de Janeiro (RJ)
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Claudio Santos
Comentário ·
há 3 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
RESOLVIDO EM NOVEMBRO DE 2021 por ofício, com pedido de arquivamento por prescrição.
Resumo:
Após o envio do meu ofício, o Detran "se lembrou" do meu caso e, simplesmente, deu "andamento" de algo parado há anos (e prescrito) e julgou meu recurso improcedente solicitando a suspensão do direito de dirigir. Fui então pessoalmente no edifício sede e consegui resolver explicando a situação para uma pessoa responsável no órgão (isso foi bastante estressante). Me disseram que realmente o processo estava prescrito e que a suspensão não ocorreria, porém, no site do Detran, a informação sobre o processo administrativo continuava equivocada. Após eu reclamar sobre isso, finalmente conseguiram atualizar a informação no site, de acompanhamento do processo, para o status correto, dessa vez, ARQUIVADO POR PRESCRIÇÃO. Ganhei cabelos brancos...
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Claudio Santos
Comentário ·
há 8 anos
Como funciona a prescrição da suspensão do direito de dirigir
Recorra Aqui
·
há 8 anos
Eu cometi uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir em Outubro de 2011.
A notificação comunicando sobre a instauração do processo administrativo veio apenas em Junho de 2013.
- Defesa prévia foi enviada dentro do prazo e indeferida em Dezembro de 2013;
- Recurso em 1ª instância também indeferido em Julho de 2014;
- Recurso de 2ª instância enviado e recebido pelo Detran em Agosto de 2014.
E pronto, nunca mais meu processo andou. Até hoje, Setembro de 2018, ele consta como Situação Atual: "Recurso de 2ª Instância". O ultimo andamento que teve é "REGISTRAR AR REC/NÃO REC PENALIDADE" em 10/03/2015.
O que fazer nesse caso? Ocorreu a prescrição? Devo entrar com o pedido ou isso ainda irá ocorrer de ofício?
Agradeço desde já!
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Claudio Santos
Comentário ·
há 8 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
Eu cometi uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir em Outubro de 2011.
A notificação comunicando sobre a instauração do processo administrativo veio apenas em Junho de 2013.
- Defesa prévia foi enviada dentro do prazo e indeferida em Dezembro de 2013;
- Recurso em 1ª instância também indeferido em Julho de 2014;
- Recurso de 2ª instância enviado e recebido pelo Detran em Agosto de 2014.
E pronto, nunca mais meu processo andou. Até hoje, Setembro de 2018, ele consta como Situação Atual: "Recurso de 2ª Instância". O ultimo andamento que teve é "REGISTRAR AR REC/NÃO REC PENALIDADE" em 10/03/2015.
O que fazer nesse caso? Ocorreu a prescrição? Devo entrar com o pedido ou isso ainda irá ocorrer de ofício?
Agradeço desde já!
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Sidenei Jose Matias Leite Mueller
Comentário ·
há 6 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui como finalidade o princípio da duração razoável do processo esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Brasileira. Neste caso houve prescrição Administrativa, pela inercia, se persistirem poderá no juizado cível pedir a nulidade pro juiz.
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Marcos Elias Galindo
Comentário ·
há 5 anos
A prescrição intercorrente no processo administrativo de trânsito
Fernanda Kruscinski
·
há 11 anos
Se já não fez, faça o pedido de prescrição na esfera administrativa (junto ao órgão) caso indefira, ou demore mais que 1 mês para ser julgado, sugiro contratar um advogado da área de trânsito para requerer o arquivamento deste auto de infração.
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